390/08.7TBSRT.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
justo receio da perda da garantia patrimonial não basta o receio subjectivo do credor, baseado em meras conjecturas, já que para ser justificado há-de assentar em factos concretos
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
justo receio da perda da garantia patrimonial não basta o receio subjectivo do credor, baseado em meras conjecturas, já que para ser justificado há-de assentar em factos concretos
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
isso e porque de outro modo não ficaria eficazmente tutelado que se concede ao credor a possibilidade de “antecipar a penhora” para conseguir assim a indisponibilidade de certos bens patrimoniais ... comportamento deste relativamente ao respeito pelos compromissos assumidos, tudo segundo critérios racionais de um credor medianamente cauteloso e prudente, por forma a criar neste o temor de ver insatisfeito
Relator: FREITAS NETO
Constituindo o arresto porventura a mais grave das restrições que no plano cautelar o credor pode impor ao devedor, antecipando os efeitos de uma futura penhora, sem contraditório do arrestado
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
receio do credor, para ser justificado, há-de assentar em factos concretos que fundamentem a convicção de que o devedor pretende subtrair-se, a todo o custo, ao cumprimento ... obrigação. 2. Por isso, não é possível concluir pelo justificado receio do credor com base, apenas, em meras probabilidades ou hipóteses de alienação do património por parte do devedor
Relator: NUNO CAMEIRA
justo receio da perda da garantia patrimonial do credor tem que assentar em factos reais, em índices apreensíveis pelo comum das pessoas, que mostrem que o alegado receio é objectivamente ... inculquem a suspeita de que ele pretende subtrair os seus bens à acção dos credores. III - A simples existência duma dívida perante o arrestante (para cuja liquidação, de resto, houve
Relator: REGINA ROSA
arresto é um meio de conservação da garantia patrimonial dos credores e integra-se na figura genérica do procedimento cautelar, porque se propõe afastar o perigo da demora da decisão ... bens cujo arresto se pede figurem no património do devedor, não tendo o credor a obrigação de saber com exactidão quais os bens que integram tal património. IV - Encontrando
Relator: FRANCISCO XAVIER
credor que tenha garantia real sobre os bens penhorados e ainda não tenha título, mas possa vir a obtê-lo em acção já proposta ou a propor, é licito reclamar ... garantia, aguarde a obtenção do titulo em falta. II – Está nesta situação o credor que tem o seu crédito assegurado por um arresto prévio dos bens do devedor, que entretanto
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
maio de 2014, estabelece um procedimento europeu que permite a um credor obter uma decisão europeia de arresto de contas (DEAC) que impeça que a subsequente execução do crédito seja ... concessão da decisão de arresto deverão proporcionar um equilíbrio adequado entre o interesse do credor em obter uma decisão e o interesse do devedor em prevenir abusos da decisão
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
ação declarativa ou executiva. II- O recurso à tutela judicial por parte de outro credor para satisfação do seu crédito junto da empresa devedora, não deixa de fundar para qualquer ... outro credor da mesma empresa um justificado receio de que, a qualquer momento, poderá ver seriamente comprometida a garantia patrimonial para satisfação do seu crédito, sobretudo tendo em atenção
Relator: TELES PEREIRA
ulterior necessidade de adjectivação executiva, assegurando cautelarmente a conservação da garantia patrimonial do credor. II – Existe, neste sentido, uma sobreposição funcional entre a garantia cautelar mediante arresto e a execução ... esse direito, designadamente quanto à realização da prestação envolvida a um terceiro não credor (quanto à realização da prestação devida a um credor do credor). VII – Assim, num quadro exterior
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
revela séria probabilidade da existência do direito de crédito por ela titulado, permitindo ao credor a instauração do procedimento cautelar de arresto. 2. A existência de uma hipoteca registada ... imóvel hipotecado, porquanto a finalidade do arresto – meio de conservação da garantia patrimonial do credor – já se encontra assegurada por a hipoteca estar afeta especialmente ao pagamento do crédito
Relator: FRANCISCO XAVIER
receio da perda de garantia patrimonial. II. Sendo o arresto um direito conferido ao credor, cabe ao requerente demonstrar, em primeiro lugar, que é credor à data do pedido, visto ... justo receio da perda da garantia patrimonial não basta o receio subjectivo do credor, baseado em meras conjecturas, já que para ser justificado há-de assentar em factos concretos
Relator: SILVA RATO
condição suspensiva. 2. Atento o disposto no art.º 272º do Cód. Civ. o credor condicional, perante uma actuação por parte do devedor condicional que viole os ditames ... nomeadamente por fazer perigar a possibilidade do credor condicional, verificada a condição suspensiva, obter o seu crédito, ao fazer esvair o seu património por forma a comprometer a integridade
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
artigo 391.º CPC visa conferir ao credor um instrumento que lhe permita proteger-se de uma previsível conduta (censurável) do devedor de ocultação ou dissipação de bens, levada ... legítima) satisfação do crédito daquele. Esta norma não tem por objectivo salvaguardar um credor de um (possível e provável) acto legítimo de outro credor
Relator: ALEXANDRE REIS
anteriormente mencionado). IV - Assim sendo, a satisfação pelo requerente dos direitos dos diversos credores da devedora (a sociedade alienante) não extinguiu as obrigações desta, que, em consequência do cumprimento pelo ... ficar vinculada perante este às prestações correspondentes aos créditos que pertenciam aos primitivos credores, os quais se transmitiram para o requerente e em cuja titularidade se mantêm, por força
Relator: DR. RUI BARREIROS
Civil”, 1979, pág. 193). II – Não é de indeferir a pretensão cautelar de um credor, com fundamento em falta de actualidade do perigo pelo facto do seu crédito ser antigo ... haver outros credores. O receio do credor só deixa de ser actual quando age já depois de terem surgido circunstâncias que puseram em perigo a satisfação do crédito
Relator: ACÁCIO LUÍS NEVES
credor pode requerer arresto sobre bens móveis, designadamente em veículos automóveis; II - Ao credor compete realizar a prova de justificação do receio de perda da «sua garantia patrimonial», característica distintiva ... arresto; III - O credor pode apresentar a pretensão e a sua justificação da impossibilidade de identificação do bem a arrestar, solicitando as pertinentes diligências administrativas e policiais
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): Deve manter-se o arresto de uma quota transmitida
Relator: JORGE ARCANJO
figurando, como pessoas distintas, o segurador, o tomador do seguro (devedor) e o segurado – credor da obrigação garantida . III – O contrato de seguro é um negócio rigorosamente formal, nos termos
Relator: ISAÍAS PÁDUA
justo receio da perda da garantia patrimonial não basta o receio subjectivo do credor, baseado em meras conjecturas, já que para ser justificado há-de assentar em factos concretos