348-B/2002.EL
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
através dela visa acautelar. 2 - Não tem qualquer fundamento a pretensão da agravante da manutenção do procedimento de arresto decretado como dependência de uma acção em que não logrou provar ... havia adquirido o direito de propriedade sobre esse bem. 3 - O direito que a agravante pretendia acautelar com o procedimento que propôs, não foi reconhecido na acção principal