9 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    3694/23.5BELSB

    Relator: LINA COSTA

    sequência da manifestação de interesse que dirigiu ao Recorrido para o efeito, sem alegar factos demonstrativos da exigida especial urgência em obter decisão judicial definitiva de intimação da Administração ... omitir a conduta necessária a assegurar em tempo útil o exercício do direito fundamental alegadamente ameaçado, pelo que podia e devia ter instaurado acção administrativa de condenação à prática

  2. TCASsó sumário

    3070/23.0BELSB

    Relator: LINA COSTA

    erros de julgamento têm a ver com a substância do que é decidido, de facto e/ou de direito, numa sentença; III - Para se dar por verificada a idoneidade da acção ... protecção de direitos, liberdades e garantias, impunha-se que a Recorrente na petição tivesse alegado factos que permitissem concluir que o uso de uma acção administrativa de condenação à prática

  3. TCASsó sumário

    3595/23.7BELSB

    Relator: LINA COSTA

    desta acção principal, excepcional e urgente, impunha-se que os Recorrentes na petição tivessem alegado factos que permitissem concluir que o uso de uma acção administrativa de condenação à prática ... organizada e exercem os direitos que lhe são inerentes ou relacionados. Nada do que alegaram na petição, de forma genérica e conclusiva, permite afirmar que se verifica a exigida lesão

  4. TCASsó sumário

    505/23.5BESNT

    Relator: LINA COSTA

    judicialmente a adoptar para assegurar o exercício em tempo útil do direito fundamental que alega estar ameaçado; V. Para se dar por verificada a idoneidade da acção de intimação para ... protecção de direitos, liberdades e garantias, impunha-se que a Recorrente na petição tivesse alegado factos que permitissem concluir que o uso de uma acção administrativa de condenação à prática

  5. TCASsó sumário

    31554/24.5BELSB

    Relator: MARCELO MENDONÇA

    caracterização como meio processual de utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da sua indispensabilidade, isto é, da sua necessidade imperiosa como “última ratio” para ... suprimento, sobretudo, nas situações como a presente, em que, “ab initio”, não foi alegada matéria de facto demonstrativa de circunstâncias urgentes do caso concreto, nada havendo a suprir, completar

  6. TCASsó sumário

    26403/25.0BELSB.CS1

    Relator: LINA COSTA

    alegações de recurso que o recorrente deve indicar as razões de facto e de direito pelas quais discorda da decisão recorrida, considera que não observou as formalidades legais ... modificação, terminando com as conclusões, em que resume, sintetiza os fundamentos da discordância alegada – cfr. o nº 2 do artigo 144º do CPTA e o artigo 639º

  7. TCASsó sumário

    26185/24.2BELSB

    Relator: MARCELO MENDONÇA

    caracterização como meio processual de utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da sua indispensabilidade, isto é, da sua necessidade imperiosa como “última ratio” para ... requerente do presente meio processual cumpra com o ónus de alegação/densificação de factos devidamente concretizados e efectivamente demonstrativos de uma consistente situação urgente ou premente, de modo

  8. TCASsó sumário

    55075/24.7BELSB

    Relator: MARCELO MENDONÇA

    caracterização como meio processual de utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da sua indispensabilidade, isto é, da sua necessidade imperiosa como “última ratio” para ... requerente do presente meio processual cumpra com o ónus de alegação/densificação de factos devidamente concretizados e efectivamente demonstrativos de uma consistente situação urgente ou premente, de modo

  9. TCASsó sumário

    37314/24.6BELSB

    Relator: MARCELO MENDONÇA

    caracterização como meio processual de utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da sua indispensabilidade, isto é, da sua necessidade imperiosa como “última ratio” para ... requerente do presente meio processual cumpra com o ónus de alegação/densificação de factos devidamente concretizados e efectivamente demonstrativos de uma consistente situação urgente ou premente, de modo