3694/23.5BELSB
Relator: LINA COSTA
sequência da manifestação de interesse que dirigiu ao Recorrido para o efeito, sem alegar factos demonstrativos da exigida especial urgência em obter decisão judicial definitiva de intimação da Administração ... omitir a conduta necessária a assegurar em tempo útil o exercício do direito fundamental alegadamente ameaçado, pelo que podia e devia ter instaurado acção administrativa de condenação à prática