887/10.9GCLRA.C1
Relator: CACILDA SENA
Constitui nulidade insanável da alínea c) do artigo 119.º do CPP
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Relator: CACILDA SENA
Constitui nulidade insanável da alínea c) do artigo 119.º do CPP
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
sujeitar às consequências gerais previstas no art. 116º. 3 - Consideradas as diferenças de regime entre a pena principal de multa e a pena de multa de substituição, sublinhando o cariz
Relator: FERNANDO MONTERROSO
antes do tribunal. II) Perante ilícitos de natureza diferente não há que ponderar o regime mais favorável da sucessão de leis, pois a lei que converte um crime
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A questão de constitucionalidade que vem suscitada prende-se com os
Relator: FERNANDO CHAVES
legislador estabeleça normas especiais em função das especificidades de certas situações. III – O regime geral previsto no artigo 113.º, n.º 10 do Código de Processo Penal apenas
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
Decisão: I) No Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, a impugnação judicial admite duas formas de decisão: uma, proferida após a realização de audiência e outra, através de simples
Relator: MANUEL MATOS
19/2004, e 49.º do regime geral das contra-ordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro; 8.ª – O não acatamento dessa ordem pode integrar ... assim quaisquer outros que forem susceptíveis de servir de prova; 15.ª – O regime jurídico quanto às atribuições e competências das Polícias Municipais de Lisboa e do Porto
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
poder de determinar que o Mº Pº a repare , sendo que de todo o regime consignado no artigo 123º do CPPenal, tendo o tribunal, oficiosamente, entendido e detetado uma eventual
Relator: CLEMENTE LIMA
execução, por período coincidente com o da pena de prisão e acompanhada de regime de prova e imposição de prestação de 100 horas de trabalho gratuito em instituição com fins
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
ainda que não se demonstre a intenção de venda. II) No quadro legal do regime previsto no DL 15/93 de 23.01, a descrição fundamental da factualidade típica do crime
Relator: JOSÉ LÚCIO
legitimidade, mas para além disso que ela tenha um certo objecto. 2 – Decorre do regime estabelecido pelo art. 287º do CPP que a legitimidade para requerer depende
Relator: TOMÉ BRANCO
Penal), ainda que menos grave daquela que aconteceria caso se mantivesse o regime de punição constante da acusação. IV) Assim sendo, há que concluir que tal alteração operada na qualificação
Relator: FERNANDO VENTURA
regime do D.L. 144/99, de 31/8 admite a emissão de carta rogatória para a prestação de TIR fora do território português. 2. A emissão da carta rogatória para a notificação
Relator: LOURENÇO MARTINS
actividade processual cometidos ao Ministério Público; 10- Tendo em conta a incompletude verificada no regime processual respeitante às pessoas colectivas quando haja conflito de interesses no apuramento da sua responsabilidade
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Decreto-Lei n.º 433/91, de 30 de Outubro, que estabelece o regime jurídico de protecção às vítimas de crimes violentos. II - A quantia adicional de 1% sobre a taxa
Relator: ALVES CORREIA
motivos subjectivos ou arbitrarios, nem e materiamente infundada. III - O legislador, ao adoptar um regime distinto para os actos processuais relativos a arguidos detidos ou presos, moveu-se, fundamentalmente, pela
Relator: SOUSA BRITO
tambem o artigo 28, n. 2, da Constituição, porque, estabelecendo este dispositivo constitucional um regime generico para a prisão preventiva, não podem aqueles preceitos colidir com ele por regularem materia
Relator: VITAL MOREIRA
artigo 32, n. 4, da Constituição, na sua versão originaria, veio estabelecer um regime de integral jurisdicionalização da instrução criminal, ainda mais enfatico do que o da versão primitiva
Relator: GONÇALVES PEREIRA
exame sobre a integridade mental de arguido em processo penal, pelo regime vigente, devera ser feito por psiquiatra da zona respectiva; não sendo possivel, e a falta de peritos