50 resultados nos descritores e sumários · 126 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    86-0174

    Relator: RAUL MATEUS

    garantias de defesa que, nos termos do artigo 32, n. 1, da Constituição, o processo criminal deve assegurar. II - Entendendo-se por arguido o sujeito passivo de um juizo acerca ... qualidade so ocorre com a conclusão do processo penal por decisão definitiva, quer seja absolutoria, condenatoria ou simplesmente extintiva do procedimento criminal, pelo que, enquanto a sentença condenatoria não transitar

  2. TCONSTsó sumário

    89-0058

    Relator: MESSIAS BENTO

    como padrões autonomos de um juizo de constitucionalidade. II - Ao consagrar a garantia do processo criminal de tipo acusatorio, o que a Constituição pretende assegurar e que a entidade ... garantias de defesa, consagrado no artigo 32, n. 1, da Constituição, para o processo criminal, pois este tem que ser sempre "a due process of law". IV - A pronuncia

  3. TCONSTsó sumário

    88-0324

    Relator: RAUL MATEUS

    democratico uma qualquer regra sobre o dever de fundamentação das respostas aos quesitos em processo penal, o que conflituaria, dado não haver uma situação lacunar na Constituição no que respeita ... Constituição, uma vez que a faculdade de recorrer da condenação em processo criminal, quer no plano juridico, quer no plano factico, constitui expressão directa das garantias de defesa

  4. TCONSTsó sumário

    91-0046

    Relator: MESSIAS BENTO

    valida, interessa ao Estado de Direito. II - O processo penal ha-de configurar-se em termos de ser um "due process of law", devendo considerar-se ilegitimas, por consequencia, quer ... outro processo-crime, em que ele não interveio na qualidade de arguido, na qual se dão como provados factos susceptiveis de integrar ilicito criminal, cuja autoria, nesse documento

  5. TCONSTsó sumário

    86-0077

    Relator: MONTEIRO DINIS

    garantias de defesa que, nos termos do artigo 32, n. 1, da Constituição, o processo criminal deve assegurar. II - Entendendo-se por arguido o sujeito passivo de um juizo acerca ... qualidade so ocorre com a conclusão do processo penal por decisão definitiva, quer seja absolutoria, condenatoria ou simplesmente extintiva do procedimento criminal, pelo que, enquanto a sentença condenatoria não transitar

  6. TCONSTsó sumário

    85-0138

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    garantias de defesa que, nos termos do artigo 32, n. 1, da Constituição, o processo criminal deve assegurar. II - Entendendo-se por arguido o sujeito passivo de um juizo acerca ... qualidade so ocorre com a conclusão do processo penal por decisão definitiva, quer seja absolutoria, condenatoria ou simplesmente extintiva do procedimento criminal, pelo que, enquanto a sentença condenatoria não transitar

  7. TCONSTsó sumário

    88-0022

    Relator: VITAL MOREIRA

    regime de integral jurisdicionalização da instrução criminal, ainda mais enfatico do que o da versão primitiva do artigo 159 do Codigo de Processo Penal de 1929, pois enquanto este preceituava ... demais normas desse preceito, designadamente com o seu n. 1, segundo o qual "o processo criminal assegurara todas as garantias de defesa". XVI - Importando, assim, averiguar qual a natureza

  8. TCONSTsó sumário

    94-0125

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    norma do Codigo de Processo Penal segundo a qual correm em ferias todos os prazos relativos a arguidos presos não viola o principio da igualdade, pelas razões aduzidas nos Acordãos ... artigo 32 da Constituição são reconhecidas a todos os sujeitos passivos do procedimento criminal e na mesma medida e extenção, quer estejam quer não estejam privados de liberdade e, nessa

  9. TCONSTsó sumário

    91-0404

    Relator: ALVES CORREIA

    prazos para a pratica de actos processuais relativa a processos com arguidos presos ou detidos diferente da que existe nos processos em que não ha arguidos naquelas situações, (disciplina ... defesa de valores constitucionalmente relevantes, tais como os da celeridade e eficiencia da justiça criminal, da liberdade do arguido e da eficacia do sistema penal. IV - Uma vez que todos