132/14.8GBLGS.E1
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
consequências gerais previstas no art. 116º. 3 - Consideradas as diferenças de regime entre a pena principal de multa e a pena de multa de substituição, sublinhando o cariz desta última ... legislador não o terá dissociado da exigência de que, ao prever a aplicação de pena privativa da liberdade na excepção consagrada nesse