Parecer n.º 55/1981
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O texto dos artigos 1 a 11 do Projecto de Código
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O texto dos artigos 1 a 11 do Projecto de Código
Relator: MANUEL MATOS
Lei n.º 19/2004; 5.ª – A identificação e revista de suspeitos, medidas cautelares de polícia previstas no artigo 3.º, n.º 3, da Lei n.º 19/2004, podem ... Lei n.º 19/2004, e 49.º do regime geral das contra-ordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro; 8.ª – O não acatamento dessa
Relator: LOURENÇO MARTINS
ambos do Código de Processo Penal, sendo representava por quem a lei ou os estatutos indicarem; 7 - Todavia, se houver conflito de interesses entre o representante da pessoa colectiva ... concreta que lhe é feita, por qualquer forma segura de comunicação; 9 - A Inspecção-Geral das Actividades Económicas é um órgão de polícia criminal sujeito, portanto, aos poderes de direcção
Relator: ALVES CORREIA
principio da igualdade, entendido como limite da discricionaridade legislativa, não veda a lei a realização de distinções, antes lhe proibe a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatorias, ou seja ... racional. Numa expressão sintetica, o principio da igualdade, enquanto principio vinculativo da lei, traduz-se na ideia geral de proibição do arbitrio. II - As normas impugnadas na medida
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Decreto-Lei n 35483, de 2 de Fevereiro de 1946, acrescendo as quantias, por esse modo adiantadas pelo Cofre Geral dos Tribunais, ao imposto de justiça liquidado a final
Relator: RAUL MATEUS
artigo 1 do Decreto-Lei n. 185/72, de 31 de Maio - 59 da Lei n. 82/77, de 12 de Junho, e 8 do Decreto-Lei n. 269/78 ... outro lado, infracção ao principio "pacta sunt servanda", principio de direito internacional geral ou comum, constitucionalmente recebido pelo n. 1 daquele artigo 8. IV - As referidas normas, ao prescreverem
Relator: NUNES DE ALMEIDA
sentido técnico-jurídico o adicional criado pelo artigo 13º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/91, de 30 de Outubro, que estabelece o regime jurídico de protecção ... financiar o esquema assistêncial criado por aquele diploma sendo considerada receita própria do Cofre Geral dos Tribunais. Mas uma coisa é o destino, a aplicação da receita, e outra
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Devem entender-se como dirigidas ao arguido as garantias de defesa
Relator: VITAL MOREIRA
paragrafo 1 do artigo 159 do Codigo de Processo Penal de 1929, introduzida pela Lei n. 25/81 de 21 de Agosto, na parte em que permite a realização de actos ... plenitude das garantias de defesa (n. 1 do artigo 32 da Lei Fundamental); - esse preceito engloba não so as garantias de defesa especificamente previstas nos demais numeros do mesmo artigo
Relator: SOUTO DE MOURA
nova redacção dada ao nº 2 do artigo 157º da Constituição da República, pela Lei Constitucional nº 1/97, de 20 de Setembro, ao consagrar a necessidade de autorização da Assembleia ... apanágio dos Deputados à Assembleia Legislativa Regional da Madeira, rege-se pelo disposto na Lei nº 13/91, de 5 de Junho, que aprovou o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma
Relator: ISILDA PINHO
lei reserva ao defensor, como o é o caso do exercício do direito ao recurso. II. O arguido tem direito de recorrer, nos termos da lei, das decisões ... assistência é obrigatória, sofrendo, portanto, restrições na jurisdição penal o direito que, em geral, se reconhece ao advogado de litigar em causa própria, restrição essa que, necessariamente, o impede
Relator: MARIO TORRES
não a condenação por certos crimes, enunciados nominalmente ou atraves de um criterio geral; 2 - Violam, assim, aquele preceito constitucional as normas dos artigos ... Abril de 1966; 3 - O aludido preceito constitucional tambem não impede que a lei ordinaria estabeleça a suspensão de funções dos funcionarios e agentes da Administração Publica como consequencia
Relator: VITAL MOREIRA
paragrafo 1 do artigo 159 do Codigo de Processo Penal de 1929, acrescentado pela Lei n. 25/81, ocorrido depois da revisão constitucional de 1982, o texto ... instrução se encontram todos aqueles que contendem com os "direitos fundamentais dos cidadãos em geral", não existe nenhuma razão para excluir "os direitos fundamentais do arguido como tal", ou seja
Relator: VASQUES OSÓRIO
arguido estar assistido defensor, nomeado ou constituído, deve aceitar-se, a aplicação da regra geral de arguição das nulidades sanáveis ou seja, a arguição no prazo de 10 dias ... ordenadas pela autoridade judiciária competente (art. 174º, nº 3, do C. Processo Penal), a lei permite que, em situações excepcionais, condicionada a determinados circunstancionalismos também os órgãos de policia criminal