Parecer n.º 69/1959
Relator: GONÇALVES PEREIRA
exame sobre a integridade mental de arguido em processo penal, pelo regime vigente, devera ser feito por psiquiatra da zona respectiva; não sendo possivel, e a falta de peritos ... conhecimentos necessarios na respectiva comarca, requisitar-se-a o dito exame a estabelecimento psiquiatrico adequado se, porventura, não for caso de propor a realização da diligencia em anexo psiquiatrico