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Relator: MARIO DE BRITO
I - O codigo de Processo Penal de 1929 previa a presença do
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Relator: MARIO DE BRITO
I - O codigo de Processo Penal de 1929 previa a presença do
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A questão de constitucionalidade que vem suscitada prende-se com os
Relator: VITAL MOREIRA
I - O artigo 32, n. 4, da Constituição, na sua versão originaria
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O recurso penal interposto do acórdão final do Tribunal Colectivo para
Relator: VITAL MOREIRA
I - Da explicitação do raciocinio em que assentou o acordão aclarando - que
Relator: NUNES DE ALMEIDA
O direito a fixação em qualquer parte do territorio nacional e um
Relator: RIBEIRO MENDES
destinatário das medidas de coacção ter sido o co-arguido pessoa singular, representante da pessoa colectiva (a recorrente), não põe em causa a aquisição pelo magistrado em causa da “convicção ... facto de a pessoa colectiva não poder ser sancionada com pena de prisão detentiva não afasta a titularidade constitucional do seu direito à presunção de inocência ou do seu direito
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Com o direito de presença do arguido na audiencia de julgamento
Relator: RAUL MATEUS
Constituição e, de outro lado, infracção ao principio "pacta sunt servanda", principio de direito internacional geral ou comum, constitucionalmente recebido pelo n. 1 daquele artigo 8. IV - As referidas normas ... garantida a imparcialidade e indepedencia do tribunal, a que qualquer pessoa, no julgamento de uma sua causa, tem direito, nos termos daquele preceito. V - Ora, tal garantia não estara assegurada
Relator: SOUSA BRITO
I - Um exercicio eficaz do direito de defesa não pode deixar de
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
relativa simplicidade do acto, não e tão gravoso que possa valer por restrição do direito de recorrer. III - No contexto sistematico da norma em questão, o principio da celeridade ... referencial o radical subjectivo que determina a maior valia da liberdade da pessoa em face da privação dela enquanto a ultima palavra da justiça não tiver sido proferida, bem como
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional tem assinalado que o artigo 32
Relator: SOUSA BRITO
processos - relativos a arguidos detidos ou presos, ou indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas. II - Como excepção que é implica o aparecimento de situações na aparência iguais (arguidos ... caso da celeridade da justiça criminal quando está em causa a liberdade das pessoas. III - Da mesma forma não se vê como a inutilização das férias na contagem dos prazos
Relator: MESSIAS BENTO
obtenção da verdade dos factos com desrespeito pela pessoa do arguido, "maxime" das suas garantias de defesa, designadamente inobservancia das exigencias do contraditorio, da oralidade e da imediação ... verdade, inadmissivel nos quadros de um processo penal de um Estado de Direito. So a verdade material, obtida de forma processualmente valida, interessa ao Estado de Direito. II - O processo
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - Ao ditar irremediavelmente a imediata deserção fiscal do recurso, pelo simples
Relator: ANTONIO VITORINO
I O principio constitucional da aplicação retroactiva da lei mais favoravel ao
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - Devem entender-se como dirigidas ao arguido as garantias de defesa
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Devem entender-se como dirigidas ao arguido as garantias de defesa
Relator: RAUL MATEUS
I - Devem entender-se como dirigidas ao arguido as garantias de defesa
Relator: SOUSA BRITO
I - So as decisões que defiram requerimentos de aclaração ou de arguição