2320/12.2TALRA-A.C1
Relator: CACILDA SENA
não já quando envolva questões de direito. II - Mas ainda que as questões invocadas no RAI sejam de facto, a sua defesa em juízo, nomeadamente em sede de debate instrutório
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Relator: CACILDA SENA
não já quando envolva questões de direito. II - Mas ainda que as questões invocadas no RAI sejam de facto, a sua defesa em juízo, nomeadamente em sede de debate instrutório
Relator: HENRIQUES GASPAR
inquérito constituem meio de prova e têm também como finalidade assegurar o direito de defesa, possibilitando ao arguido esclarecer os factos e expor e indicar os elementos que considerar relevantes
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
arguido que o processo penal lhes assegura "todas as garantias de defesa", ou seja, todos os direitos e instrumentos necessarios para o arguido defender a sua posição e contrariar ... expressões do direito de defesa e o direito de recorrer, precisando todavia a jurisprudencia que, ressalvado o "nucleo essencial" do direito de defesa centrado no direito de recorrer da sentença
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Constituição. III - A faculdade de recorrer em processo penal, sendo uma expressão do direito de defesa, implica a possibilidade de escolha entre a interposição e a não interposição de recurso ... defesa do arguido, o principio da igualdade entre a acusação e a defesa não consente uma declaração de inconstitucionalidade parcial da norma, restrita a parcela dimensional que abrange o direito
Relator: RAUL MATEUS
Constituição. III - A faculdade de recorrer em processo penal, sendo uma expressão do direito de defesa, implica a possibilidade de escolha entre a interposição e a não interposição de recurso ... defesa do arguido, o principio de igualdade entre a acusação e a defesa não consente uma declaração de inconstitucionalidade parcial da norma, restrita a parcela dimensional que abrange o direito
Relator: MONTEIRO DINIS
Constituição. III - A faculdade de recorrer em processo penal, sendo uma expressão do direito de defesa, implica a possibilidade de escolha entre a interposição e a não interposição de recurso ... defesa do arguido, o principio da igualdade entre a acusação e a defesa não consente uma declaração de inconstitucionalidade parcial da norma, restrita a parcela dimensional que abrange o direito
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
caso, aos depoimentos de um arguido pudessem assistir os restantes. II - O direito de defesa de cada um dos co-arguidos pode ser afectado pelo facto de o presidente ... ausencia, logo que todos os arguidos a ela regressarem. III - O direito de defesa e o direito ao contraditorio que neste tem de considerar-se incluido esta, no entanto, garantido
Relator: MONTEIRO DINIZ
Código das Custas Judiciais procede a uma intolerável limitação do direito ao recurso e, consequentemente, ao direito de defesa em processo penal. II - Só através de uma comunicação ... garantias de defesa, fazendo-se, então, corresponder a sua não actuação após tal aviso a uma intenção de não recorrer ou à perda do direito ao recurso
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
quando foi submetida a julgamento. III. O que implica a inobservância dos seus direitos de defesa, com garantia constitucional, e, nomeadamente o de poder estar presente aos actos processuais
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja
Relator: SOUSA BRITO
exercicio eficaz do direito de defesa não pode deixar de ter por referencia um enquadramento juridico-criminal preciso. Dele decorrem, ou podem decorrer, muitas das opções basicas de toda ... adaptar a sua defesa a essa alteração. IV - A solução esta na compatibilização da liberdade de qualificação com um mecanismo processual que torne efectivo esse direito de ser ouvido, face
Relator: MESSIAS BENTO
respostas aos quesitos em processo penal tambem não decorre do principio das garantias de defesa, consagrado no artigo 32, n. 1 da Constituição. Com efeito as funções que tal motivação ... regem o julgamento em processo de querela. X - Entre as garantias de defesa conta-se o direito de impugnar, mediante recurso para uma jurisdição superior, as sentenças penais condenatorias. Porem
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
384/93 do Tribunal Constitucional, em particular no primeiro destes. II - As garantias de defesa a que se refere o n. 1 do artigo 32 da Constituição são reconhecidas a todos ... relativa simplicidade do acto, não e tão gravoso que possa valer por restrição do direito de recorrer. III - No contexto sistematico da norma em questão, o principio da celeridade
Relator: ANTONIO VITORINO
I O principio constitucional da aplicação retroactiva da lei mais favoravel ao
Relator: VITAL MOREIRA
directamente com os direitos fundamentais; - como direitos fundamentais, nessa sede, devem entender-se não apenas os direitos fundamentais do arguido enquanto cidadão mas tambem os direitos fundamentais "do arguido enquanto ... tambem constitui direito fundamental do arguido o não ser interrogado senão pelo juiz, por se considerar que tal direito constitui uma das necessarias "garantias de defesa" a que se refere
Relator: RAUL MATEUS
realização do direito seja uma exigencia decorrente do principio do Estado de direito democratico, ainda assim, sempre seria insustentavel que tal exigencia, no campo do direito processual penal, houvesse, fatalmente ... quesitos obsta ao real funcionamento do direito ao recurso em materia de facto e, por via disso, se violem as garantias de defesa do arguido ali consignadas. XXVI - Contendo
Relator: SOUSA BRITO
garantias de defesa de um arguido. A ser assim, estariam afectados os direitos de defesa de todos os arguidos, detidos ou não, cujos prazos o destino não fez coincidir
Relator: SOUSA BRITO
exercivel mediante recurso para outros tribunais. IX - Embora o direito de recurso, em processo penal, constitua uma das garantias de defesa, genericamente tutelados pelo n. 1 do artigo ... determinados actos judiciais, desde que não se atinja o conteudo essencial do direito de defesa do arguido. X - A esta luz, são admissiveis, constitucionalmente, limitações ao direito de recurso
Relator: LUÍS TEIXEIRA
tenham a ver com a tramitação stricto sensu ou o exercício do direito de defesa, como seja exercer o direito de recorrer ou outro análogo; b) Efeitos que se repercutem
Relator: MONTEIRO DINIS
decisão condenatoria, quer quanto a materia de facto, quer quanto a materia de direito. II - Nada impõe, porem, no texto constitucional que ao despacho que designa dia para o julgamento ... forma, se não atinja o conteudo essencial dessa mesma faculdade, ou seja, o direito de defesa do arguido. III - Por outro lado, determinando-se no artigo