20 resultados nos descritores e sumários · 102 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    88-0324

    Relator: RAUL MATEUS

    referidas normas, ao prescreverem que o despacho de pronuncia seja lavrado pelo tribunal que julga (caso dos julgamentos em tribunal singular) ou permitem que o juiz de pronuncia integre ... tribunal que julga (caso dos julgamentos em tribunal colectivo com intervenção do juri) apenas desrespeitarão a determinação do artigo 6, n. 1, da CEDH se, atraves das suas disposições, não

  2. TRE

    218/04-1

    Relator: F. RIBEIRO CARDOSO

    mesmo crime ou de um crime conexo, para poder depor como testemunha, em caso de separação de processos, pressupõe que essa testemunha mantenha ainda a qualidade de arguido, ou seja ... Assim sendo, no caso de separação de processos, cessada a qualidade de arguido de um mesmo crime ou de um crime conexo – por já ter sido julgado e com decisão

  3. TCONSTsó sumário

    89-0058

    Relator: MESSIAS BENTO

    tipo acusatorio, o que a Constituição pretende assegurar e que a entidade que julga (o juiz) não tenha funções de investigação e acusação: esta ultima tarefa ha-de ser levada ... sempre "a due process of law". IV - A pronuncia que, como no caso dos autos, se limita a reproduzir os factos constantes da acusação, desempenha uma pura função de garantia

  4. TCONSTsó sumário

    88-0317

    Relator: MARIO DE BRITO

    artigo 664 do Codigo de Processo Penal de 1929, uma vez que tal decisão julgou implicitamente inconstitucional essa norma, na parte em que ela, segundo a interpretação corrente, consente ... principio da interpretação conforme a Constituição, ou seja, o principio segundo o qual, "no caso de normas polissemicas ou plurisignificativas deve dar-se preferencia a interpretação que lhes

  5. TCONSTsó sumário

    92-0113

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    processo, podendo mesmo não ser admitido relativamente a certos actos do juiz. III - No caso em apreço, o direito de recurso esta garantido, na medida em que o recurso ... pedido de realização de diligencias em fase de instrução, se subirem, forem instruidos e julgados conjuntamente com o recurso interposto da decisão que tiver posto termo a causa, não viola