90-0155
Relator: SOUSA BRITO
artigo 69 do Codigo do Processo de Trabalho, transpõe para o dominio do processo o caracter irrenunciavel de determinadas normas relativas a situação juridica laboral, colocando a intencionalidade que preside
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Relator: SOUSA BRITO
artigo 69 do Codigo do Processo de Trabalho, transpõe para o dominio do processo o caracter irrenunciavel de determinadas normas relativas a situação juridica laboral, colocando a intencionalidade que preside
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
aquele considere violadora de norma ou principio constitucional. II - Fora do ambito do processo penal, a Constituição impõe tão somente que o legislador assegure, sem restrições, o acesso ... correspondentes, em dominios como o direito civil, laboral e administrativo, não lhe permite estabelecer limitações arbitrarias ao direito ao recurso em determinados processos, impondo um regime de desfavor não legitimado
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O Tribunal não deve, por via de regra, emitir juízo de