90-0176
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
garantia "subjectiva" da segurança no emprego e como meio de protecção "objectiva" da propria liberdade sindical. III - No confronto com o principio constitucional da igualdade, aquele regime parece legitimar ... garantia da segurança no emprego e da liberdade sindical. Porem, o julgamento de constitucionalidade não pode quedar-se por ai. Exige ainda que a opção legal concreta seja ponderada