83-0090
Relator: JORGE CAMPINOS
I - O principio da igualdade, consagrado no artigo 13 , n. 1, da
7 resultados
Relator: JORGE CAMPINOS
I - O principio da igualdade, consagrado no artigo 13 , n. 1, da
Relator: SOUSA BRITO
constitucional contem uma definição ampla das funções do Ministerio Publico, o que e patenteado, designadamente, pela alusão residuaria aos "interesses que a lei determina", alem de que o poder previsto ... norma e o da funcionalidade do sistema judiciario e e o Ministerio Publico que, na prossecução desse interesse, exerce a acção penal, fixando as condições do exercicio do "jus puniendi
Relator: CARDOSO DA COSTA
incluidas no sector privado, para as quais seja transferida parte do patrimonio de empresas publicas entretanto extintas por inviabilidade, quando, ao mesmo tempo, se estabelece que o Estado continuara ... nacionalizações não obsta a alienação a entidades privadas de elementos patrimoniais das empresas publicas nacionalizadas. VII - A criação de duas empresas pelo Governo, destinadas ao exercicio da actividade de transportes
Relator: VITAL MOREIRA
remição não ofende o principio da igualdade por decorrer de uma hierarquização de interesses estabelecida pela Constituição. IV - A mencionada atribuição não viola o principio da justa indemnização previsto ... cobertura ao regime previsto no decreto regional ao tempo ja aprovado, embora não publicado. VIII - O mesmo artigo 55 da Lei n. 77/77 não ofende o dever de audição
Relator: MONTEIRO DINIS
forma de compensar a desigualdade de oportunidades, o que pressupõe a eliminação pelos poderes publicos de desigualdades facticas de natureza social, economica e cultural. II - So existe violação do principio ... encabeçar as reivindicações opostas as entidades patronais e dirigir a defesa e salvaguarda dos interesses daqueles que representam. V - O desigual tratamento concedido pela lei ao regime do despedimento
Relator: ANTONIO VITORINO
I - As leis de autorização legislativas, tal como as configura a nossa
Relator: BRAVO SERRA
I - De acordo com o principio geral, a vigencia das normas e