83-0020
Relator: VITAL MOREIRA
Constituição não admite uma sua qualquer restrição , ainda menos uma restrição dotada de efeitos retroactivos. III - Decreto-Lei que , retroactivamente , da força de lei a decreto regulamentar ilegal , restringe esse
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Relator: VITAL MOREIRA
Constituição não admite uma sua qualquer restrição , ainda menos uma restrição dotada de efeitos retroactivos. III - Decreto-Lei que , retroactivamente , da força de lei a decreto regulamentar ilegal , restringe esse
Relator: RIBEIRO MENDES
dispõe em regra para o futuro. So assim não sucede, quando o legislador atribui efeitos retroactivos a nova regulamentação. II - Quando uma lei nova passa a disciplinar para o futuro ... feita com base na legislação então em vigor e produz todos os efeitos dela decorrentes" (não existe uma norma transitoria de natureza material, a criar um estatuto diverso para certos
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O conceito de "norma", para o efeito de fiscalização da constitucionalidade
Relator: BRAVO SERRA
assenta em meros criterios e caracteristicas subjectivos. XII - Uma norma legal não tem eficacia retroactiva, violadora do n. 3 do artigo 18 da Constituição, quando não determina a suspensão ... dada lei desde o momento em que a mesma passou a produzir efeitos, ou seja, não determina a destruição dos efeitos ja produzidos enquanto tal diploma se manteve plenamente