83-0020
Relator: VITAL MOREIRA
I - No artigo 268 , n. 3 ( artigo 269 , n. 2 originario ) a
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Relator: VITAL MOREIRA
I - No artigo 268 , n. 3 ( artigo 269 , n. 2 originario ) a
Relator: MONTEIRO DINIS
conceito de "norma", para o efeito de fiscalização da constitucionalidade, ha-de ter um enquadramento formal e não material, não abrangendo apenas os preceitos gerais e abstractos, mas tambem todo ... Contrariando a afirmação proclamada no seu preambulo de " reparar uma situação atentoria do principio legal da equiparação criada pela entrada em vigor do Decreto-Lei n. 450/78", o Decreto
Relator: RIBEIRO MENDES
detrimemto das expectativas do trabalhador, e constitucionalmente legitimo. X - No que toca ao regime legal da prestação de trabalho em comissão de serviço, a possibilidade de as partes convencionarem ... caso concreto, tornem praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho. XIV - O conceito constitucional de justa causa e susceptivel de cobrir factos, situações ou circunstancias objectivas, não se limitando
Relator: BRAVO SERRA
I - De acordo com o principio geral, a vigencia das normas e
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de