83-0090
Relator: JORGE CAMPINOS
I - O principio da igualdade, consagrado no artigo 13 , n. 1, da
25 resultados nos descritores e sumários
Relator: JORGE CAMPINOS
I - O principio da igualdade, consagrado no artigo 13 , n. 1, da
Relator: VITAL MOREIRA
I - Quando se trata de materias especificamente sediadas no ambito da constituição
Relator: BRAVO SERRA
factores que, marcantes que sejam, se tornem, dentro da liberdade que lhe e assegurada, fundamentadores da instituição de regimes diversos de situações que, em si, diversas sejam tambem. Ponto ... principio do salario igual para trabalho igual, uma vez que não discrimina, visto existir fundamento material e objectivo razoavel para essa desigualdade, que não assenta em meros criterios e caracteristicas
Relator: RIBEIRO MENDES
distinções proibe, isso sim, o arbitrio; ou seja: proibe as diferenciações de tratamento sem fundamento material bastante, isto e, sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivo, constitucionalmente relevantes
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
perante a lei, reserva de competencia de outros poderes do Estado ou outros principios fundamentais); 6 - Sob pena de inconstitucionalidade por desvio ou excesso de poder legislativo, a lei, enquanto