TRCsó sumário
555/13.0TBCTB.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
enquanto tal declaração não tiver ocorrido, deverá tal acto ser aproveitado, admitindo-se o prosseguimento do processo – neste preciso sentido, por ex. o Acórdão deste Tribunal da Relação de Coimbra