00668/09.2BECBR
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
tinha em vista ao prevê-la. IV. Por força do princípio geral de aproveitamento do acto administrativo, o acto administrativo, apesar de inválido, não é anulado quando, o seu conteúdo
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Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
tinha em vista ao prevê-la. IV. Por força do princípio geral de aproveitamento do acto administrativo, o acto administrativo, apesar de inválido, não é anulado quando, o seu conteúdo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
degradação em não essencial da omissão desta formalidade, em obediência ao princípio do aproveitamento do acto administrativo. 4. Nos termos do disposto no n.º 3 do Regulamento da Assistência
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
para efeito dessa decisão, factos não provados ou desconformes com a realidade. VI. O aproveitamento de acto ferido de vício formal exige que o mesmo surja como decisão administrativa inevitável
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A fundamentação é um conceito relativo que varia em função do