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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 103/1987

    Relator: FERREIRA RAMOS

    desempenho de qualquer actividade remunerada - exercicio de funções ou prestação de trabalho - em empresas publicas, independentemente do regime de direito publico ou de direito privado em que e exercida ... norma referida na conclusão anterior cabe o exercicio de funções remuneratorias em todas as empresas publicas, independentemente do seu regime de funcionamento e do estatuto juridico do seu pessoal

  2. TRC

    170/05.1TTVIS.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    aposentados não podem exercer funções públicas ou a prestação de trabalho remunerado nas empresas públicas, excepto se se verificarem algumas das seguintes circunstâncias: a) quando exerçam funções em regime ... situação de facto, quando ocorra uma prestação de serviços por um aposentado numa empresa pública, com a introdução prática de estigmas indiciadores de uma subalternização funcional, de contornos próximos

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 15/1972

    Relator: SAMPAIO DA NOVOA

    podem ser investidos em cargos pertencentes aos Escalões I e II do pessoal da empresa publica do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, e tambem em cargos pertencentes ... Escalão III do pessoal da mesma empresa, que devam considerar-se cargos permanentes, nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n 43285, de 3 de Novembro

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 15/1972

    Relator: SAMPAIO DA NOVOA

    podem ser investidos em cargos pertencentes aos Escalões I e II do pessoal da empresa publica do Estado, denominada "Correios e Telecomunicações de Portugal"; 2 - Os aposentados e reformados não ... podem desempenhar cargos incluidos no Escalão III do pessoal da mesma empresa, sem autorização previa do Conselho de Ministros; 3 - Quando desempenharem tais cargos os aposentados e reformados terão