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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 49/1956

    Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA

    Não pode manter-se na actividade do cargo o funcionario em que se verifique incapacidade fisica, quando efectiva e actual, para o regular exercicio das funções que ao tempo ... iniciativa do proprio funcionario, a Administração, verificada pela respectiva Junta Medica a permanencia da incapacidade, pode promover a aposentação do funcionario, se a ela tiver direito, ou a sua colocação

  2. TCANsó sumário

    02266/05.0BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    cálculo da pensão de magistrados aposentados ou jubilados por incapacidade; II. A aposentação ou jubilação dos magistrados judiciais por incapacidade segue a lógica do regime geral da ex-aposentação extraordinária ... constitui factor primordial e omnipresente do cálculo das pensões; III. Com o fundamento incapacidade pretendeu o legislador perseguir uma intenção compensatória do subscritor que vê inopinadamente truncadas as legítimas perspectivas