Parecer n.º 119/1985
Relator: LOURENÇO MARTINS
nomeação ou promoção no Diario da Republica, desde que a posse ocorra no prazo legal; 2 - Os funcionarios nomeados por escolha e com a mesma antiguidade são ordenados na lista ... antiguidade segundo a ordem porque foram nomeados; 3 - As listas de antiguidades, decorrido o prazo de reclamação ou esgotados os meios de impugnação são constitutivas de direitos, e, consequentemente, imodificaveis