Parecer n.º 56/1998
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
transição para a carreira de pessoal de informática prevista no artigo 21º do Decreto-Lei nº 23/91, de 11 de Janeiro, produz, em geral, efeitos a partir ... Para a definição, a partir dessa data, do posicionamento, na carreira de informática, do pessoal contemplado na conclusão anterior, nomeadamente no tocante à determinação do escalão de remuneração, releva, segundo