07510/03
Relator: Rui Pereira
escrivão de direito, obviamente que não se podia subverter o espírito e a letra da lei, travestindo essa antiguidade na categoria em antiguidade na carreira, pois que esse entendimento
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Relator: Rui Pereira
escrivão de direito, obviamente que não se podia subverter o espírito e a letra da lei, travestindo essa antiguidade na categoria em antiguidade na carreira, pois que esse entendimento
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
serviço que estes prestaram como peritos e pelo periodo a que correspondeu a letra de vencimento que revelou para a integração nas categorias actuais de cada um, é computável para
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atribuir ao artigo 191 do Estatuto Judiciario e a que se extrai da sua letra, isto e, que o tempo de serviço que os magistrados do Ministerio Publico tenham prestado
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
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1.ª As faltas para assistência a menores de dez anos, previstas
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
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Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O tempo em comissão de serviço dos funcionários de justiça é
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Caracterizando-se o contrato de tarefa por ter como objecto a