Parecer n.º 7/2023
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
descontadas na sua antiguidade, ao excederem, por si, ou por acréscimo a outras faltas por doença, o limite de 180 dias por ano. 20.ª — Com efeito, já não ... verdade, as únicas faltas por doença que descontam na antiguidade do trabalhador, nos termos do Código do Trabalho, são as faltas injustificadas (artigo