Parecer n.º 66/1970
Relator: CAMPOS COSTA
1 - Nos concursos de aptidão profissional para promoção dos agronomos do quadro
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Relator: CAMPOS COSTA
1 - Nos concursos de aptidão profissional para promoção dos agronomos do quadro
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
nele prosseguem logo que cesse o serviço militar, sem prejuizo da contagem deste na antiguidade no quadro; 2 - O consequente retardamento da conversão em definitivo do provimento provisorio não pode ... promoção do funcionario, condicionada a nomeação definitiva, devendo, por isso, a sua classificação em concurso subsequente a esta retrotrair os seus efeitos a data da classificação apurada no concurso
Relator: Rui Pereira
I – De acordo com o estatuído nas duas alíneas do nº 1
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª. A transição para a carreira de pessoal de informática prevista no
Relator: TAVARES DA COSTA
concursos de recrutamento e selecção de pessoal na função publica não e exigida, nos respectivos avisos de abertura, a publicação dos codigos ou modelos representativos dos factores e criterios ... citado, artigos 4, alinea c), 17, n 2, e 35, n 1); 3 - A antiguidade na categoria, na carreira e na função publica, constitui um criterio objectivo de avaliação
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — O sentido útil da ressalva contida no artigo 196.º
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - No âmbito do PREVPAP não podia a Universidade ... ter optado por
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I -No âmbito do PREVPAP não podia a UNIVERSIDADE X ter optado
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário – artigo 663º/7, CPC I – No âmbito do Programa de Regularização Extraordinária
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – No âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – De acordo com o disposto nos artigos 7º e 8º do
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O tempo em comissão de serviço dos funcionários de justiça é
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Caracterizando-se o contrato de tarefa por ter como objecto a