Parecer n.º 24/1995
Relator: LUCAS COELHO
Ministério Público, cabe nos poderes de apreciação deste órgão o exame da relevância criminal dos factos integradores de desaplicação da amnistia concedida mediante a alínea ... Maio, sem necessidade de suspensão dos procedimentos disciplinares para decisão do tribunal criminal competente; 2- A doutrina formulada na conclusão anterior é igualmente válida para os efeitos restritos da aplicação