Parecer n.º 133/1981
Relator: FERREIRA RAMOS
74/79, de 23 de Novembro; 5 - Compete aos tribunais decidir, em face de cada facto concreto, se o mesmo deve ou não ser considerado crime politico nos termos do citado
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Relator: FERREIRA RAMOS
74/79, de 23 de Novembro; 5 - Compete aos tribunais decidir, em face de cada facto concreto, se o mesmo deve ou não ser considerado crime politico nos termos do citado
Relator: VITAL MOREIRA
Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. IV - A conclusão anterior não obsta o facto de não ter ainda sido publicada a declaração de inconstitucionalidade
Relator: VITAL MOREIRA
dominio da fiscalização concreta da constitucionalidade, e a decisão recorrida que delimita os termos da questão de constitucionalidade a decidir pelo Tribunal Constitucional, e a decisão que vier ... Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. V - A conclusão anterior não obsta o facto de não ter ainda sido publicada a declaração de inconstitucionalidade
Relator: SOUSA BRITO
refiram a uma classe de factos de uma classe de pessoas. Na lógica do texto constitucional, importa, pois, distingui-los dos actos de graça concretos e individualizados consubstanciados no indulto
Relator: SOUSA BRITO
amnistia suspendem retroactivamente a aplicação de uma norma penal relativamente a parte dos factos nesta decritos. A delimitação dessa parte deriva, desde logo, do carácter temporário da amnistia ... contestações baseiam-se, assim, nas peculiaridades da aplicação destas causas de amnistia aos casos concretos abrangidos. VI - Ora não há amnistia pacificadora sem privilegiamento da motivação política
Relator: SOUSA BRITO
amnistia suspendem retroactivamente a aplicação de uma norma penal relativamente a parte dos factos nesta decritos. A delimitação dessa parte deriva, desde logo, do carácter temporário da amnistia ... contestações baseiam-se, assim, nas peculiaridades da aplicação destas causas de amnistia aos casos concretos abrangidos. VI - Ora não há amnistia pacificadora sem privilegiamento da motivação política
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Apos a publicação da Lei n. 15/94, de 11 de Maio
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O tribunal recorrido declarou extinto o procedimento criminal instaurado contra os