92-0162
Relator: BRAVO SERRA
dando desse modo corpo a uma fundamental e verdadeira inovação, ha que concluir pela inconstitucionalidade organica de uma tal norma
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Relator: BRAVO SERRA
dando desse modo corpo a uma fundamental e verdadeira inovação, ha que concluir pela inconstitucionalidade organica de uma tal norma
Relator: RIBEIRO MENDES
Constituição, implica o desaparecimento daquele da Ordem Juridica, e deve qualificar-se como inconstitucionalidade superveniente, sendo o Tribunal Constitucional competente para dela conhecer. II - Os principios da igualdade ... fixas quanto a certo crime por uma concreta norma juridica, seja tida como materialmente inconstitucional. Porem, destes principios não decorre necessariamente a ilegitimidade constitucional de todas as penas fixas
Relator: ALBERTO MIRA
50/2006, de 29/08 (alterada pela Lei n.º 89/2009, de 31/08), não é inconstitucional, por violação do princípio da proporcionalidade
Relator: MONTEIRO DINIS
regime, todo um sistema inovador, sob pena de o diploma ser organicamente inconstitucional
Relator: RIBEIRO MENDES
I - As necessidades de ordenamento urbanístico e de defesa do ambiente justificam
Relator: JORGE DIAS
1.- No caso de a norma não distinguir, o montante máximo da
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – A errada qualificação jurídica ou interpretativa do direito não constitui nulidade
Relator: JORGE RAPOSO
1. Na interpretação da lei penal, o aplicador pode mover-se e
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1- Para efeitos de classificação do solo como apto para construção, o
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Durante o período que mediou entre a entrada em vigor do
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O artigo 66 da Constituição da Republica consagra o direito (positivo