320/10.6TBTMR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
reforma do C. Civil levada a efeito pelo DL 61/2008, de 31-10, o legislador afirmou, expressamente, o princípio de que depois do divórcio, cada ex-cônjuge deve prover
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Relator: SÍLVIA PIRES
reforma do C. Civil levada a efeito pelo DL 61/2008, de 31-10, o legislador afirmou, expressamente, o princípio de que depois do divórcio, cada ex-cônjuge deve prover
Relator: COSTA AROSO
força do disposto no artigo 281 do Decreto-Lei n 26643, de 28/05/1936 (Reforma Prisional) que não foi revogado, expressa ou tacitamente, pelo artigo 28 do Decreto ... descontos para alimentos ou indemnização de perdas e danos previstos no artigo 279 da Reforma Prisional e artigo 28 do Decreto 34674 so devem iniciar-se apos a manifestação
Relator: CRISTINA CERDEIRA
facto de eles terem estado casados um com o outro. II) - Com a reforma do Código Civil levada a efeito pela Lei nº. 61/2008 de 31/10, o legislador afirmou, expressamente
Relator: HELDER ROQUE
mãe, hemofílica acamada, com 82 anos, à data da morte, pensionistas com reformas de 22000$00 mensais, não é sustentável que uma filha tenha pago a obrigação de alimentos
Relator: GOMES DA SILVA
anos, despendendo mensalmente, num Centro Social Paroquial 300 euros, tem a pensão de reforma de 186,85 euros, carece doutros bens ou rendimentos, gasta em energia eléctrica cerca
Relator: GONÇALVES PEREIRA
pensão de aposentação ou reforma entra como rendimento ou provento nos limites previstos para a concessão da pensão de preço de sangue nos termos do artigo 1º e seus paragrafos
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O artº 1880 C.Civil mantém a obrigação dos progenitores assegurarem as
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Face ao quadro legal decorrente dos arts. 2016º e 2016º-A
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O disposto no nº1 do artigo 2008º do CC, não impede
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A parte que, nos termos do artigo 685.º-B n
Relator: CARVALHO GUERRA
A norma constante do artigo 4º, n.º 5 do Decreto-Lei
Relator: FONTE RAMOS
I – O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo
Relator: CANELAS BRÁS
Em processo de regulação do exercício do poder paternal o Tribunal deve
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No enriquecimento sem causa visa remover-se o enriquecimento injustificado
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: I. No processo tutelar cível de alteração da regulação das responsabilidades
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Para efeitos de considerar verificada uma aceitação tácita da decisão, que