47/11.1TBMDR-E.G1
Relator: JORGE ALBERTO MARTINS TEIXEIRA
I - A obrigação alimentícia dos progenitores para com os filhos que não
87 resultados nos descritores e sumários · 177 no texto integral
Relator: JORGE ALBERTO MARTINS TEIXEIRA
I - A obrigação alimentícia dos progenitores para com os filhos que não
Relator: EMÍDIO SANTOS
quando a dívida cujo incumprimento se imputa a este último é dívida de alimentos aos filhos do casal, já de maioridade à data do pedido da declaração de insolvência
Relator: TÁVORA VITOR
formação, carecendo assim da permanência da obrigação de alimentos por parte do/s progenitor/es. 6. Os embargos a uma execução por alimentos estão limitados pelo âmbito desta última ... possível nos embargos deci-dir do prolongamento da obrigação de alimentos a cargo do embargante em virtude de o filho, que entretanto atingiu a maioridade necessitar ainda de alimentos
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Estando em causa a realização coerciva do direito a prestação alimentar de filhos menores, o referencial do rendimento intangível, para assegurar a subsistência do obrigado, é a quantia equivalente ... existência constitucionalmente garantido ao progenitor, vinculado a um dever alimentar fundamental, e o próprio direito à dignidade e sobrevivência do filho
Relator: PIRES DA ROSA
novo companheiro, muito embora , o Tribunal tenha condenado o pai a pagar alimentos a seu filho, não o fazendo aquele, é tempo de a sociedade intervir em defesa da criança ... companheiro da mãe do menor entrega a título de pensão de alimentos aos seus próprios filhos
Relator: LUÍS CRAVO
contribuição dos pais para alimentos dos filhos – artigo 1878º, nº 1, do Código Civil – deve estabelecer entre eles um patamar de igualdade, de proporcionalidade, o qual passa por fixar
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
menores, não pode ser considerado como um substituto válido da pensão alimentar fixada ao abrigado a alimentos em acordo homologado pelo tribunal. 2. O direito à compensação do valor ... aquisição da casa de morada de família, extravasa claramente o dever de alimentos aos filhos, só podendo ser exercitado no âmbito das relações patrimoniais entre os cônjuges, em sede
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
sociedade. III) In casu, a obrigação de proceder ao pagamento da prestação de alimentos aos filhos menores, imposta ao recorrente e a que foi subordinada a suspensão da execução
Relator: GONÇALVES FERREIRA
procedimento tendente à atribuição de alimentos a filho maior ou emancipado, previsto no artigo 1880 do Código Civil, é da competência, em princípio, do conservador do registo civil
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Tendo o cônjuge, requerente de alimentos, doado a um filho bens e valores substanciais ... tendo ficado em situação de carência de alimentos, a obrigação de prestar esses alimentos recai, em primeira linha, sobre o filho, beneficiário da doação (e não sobre o cônjuge
Relator: TÁVORA VÍTOR
processo de regulação do poder paternal tem por objecto decidir do destino dos filhos, fixar os alimentos a estes devidos, forma da respectiva prestação e ainda fixar o regime ... alimentos está englobado no conjunto dos deveres inerentes ao poder paternal, nomeadamente o artigo 1 878º ao referir que “compete a ambos os pais, no interesse dos filhos
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
filho menor e que o alimentou, tem legitimidade para instaurar execução com vista a cobrar alimentos em dívida, mesmo depois de o filho ter atingido a maioridade
Relator: MANUEL BARGADO
preceito em questão: que o filho completou o respetivo processo de educação ou formação profissional; que o interrompeu livremente; que a exigência de alimentos seja irrazoável. III - Com a alteração ... progenitor que suporta o encargo de pagar as despesas dos filhos, para exigir a contribuição do obrigado a alimentos. IV – Não obstante a obrigação dos pais de proverem ao sustento
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
obrigações de alimentos devidos a menores que se vençam em simultâneo. 2. Encontrando-se cada um dos progenitores obrigado a prestar alimentos no valor de 100 € ao filho menor ... cada um dos progenitores mantiver um dos menores a seu cargo e as prestações alimentares forem de igual valor, não poderá haver lugar à intervenção do Fundo de Garantia
Relator: ANA VIEIRA
direito a alimentos é irrenunciável e impenhorável e cabe a ambos os progenitores prover ao sustento dos filhos. II- Mesmo no caso de se desconhecer o paradeiro e a situação ... quando o mesmo não aufira rendimentos, deve-se fixar pensão de alimentos ao menor III- Se o filho menor a favor de quem foi fixada a pensão de alimentos atingir
Relator: SERRA BAPTISTA
falta de acordo entre estes, deverá o Tribunal, além do mais, fixar os alimentos devidos aos filhos - artº 1905º e 1908º do CC - devendo os mesmos traduzir-se numa quantia ... devia contribuir para o filho na vigência de comunidade familiar. II - O facto de não ser possível apurar o rendimento anual global do devedor dos alimentos, não significa, por isso
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
obrigação alimentar, não podem ser encontradas, exclusivamente, nos rendimentos auferidos e encargos tidos; 2) A paternidade gera responsabilidade, pelo que se compreende que, relativamente aos alimentos devidos a filho menor
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
fixação de alimentos apenas aos filhos deve ser referenciada (e não à progenitora e às suas necessidades pessoais), não menos certo é que estes não deverão suportar um abaixamento
Relator: FRANCISCO CAETANO
maioridade não determina a cessação automática da obrigação de os pais prestarem os alimentos fixados aos filhos no decurso da menoridade, a qual se mantém até estes completarem
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
obrigado a pagar mensalmente à mãe 299,28 € a título de alimentos para os filhos de ambos, essa sua obrigação, por força do princípio da pontualidade, consagrado no artigo