127/16.7GBSTC.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
primeiro, só é admissível recurso se o mesmo for superior a metade da alçada do tribunal recorrido, isto é, superior a 2.500 €. (Sumário do relator
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Relator: GOMES DE SOUSA
primeiro, só é admissível recurso se o mesmo for superior a metade da alçada do tribunal recorrido, isto é, superior a 2.500 €. (Sumário do relator
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
admissível é de rejeitar o recurso quando o valor da acção é inferior a metade da alçada do tribunal tributário nos processos entrados a partir de 1/1/2015
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
inadmissível recurso jurisdicional dado o valor da multa ser inferior a metade da alçada do Tribunal de que se recorre
Relator: RIBEIRO MENDES
O Tribunal decide negar provimento ao recurso, porquanto tem repetidamente afirmado que
Relator: MARIO DE BRITO
I - A garantia de acesso aos tribunais inclui, em principio, o direito
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A alçada do tribunal de 1ª instância é de € 5.000,00 e
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
Se a apelação incide sobre sentença cujo valor da ação está incluído
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – Se o recurso do saneador-sentença que, além de conhecer do
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
Nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regime
Relator: MATA RIBEIRO
1. Não admite recurso o despacho que, na sequência da declaração de
Relator: MATA RIBEIRO
1. Não admite recurso o despacho que, na sequência da declaração de
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A alçada do tribunal de 1ª instância é de 5.000,00 € e
Relator: ANTÓNIO. M. RIBEIRO CARDOSO
Não admite recurso a sentença que absolve o arguido demandado da instância