Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 678 n. 1 do Codigo de Processo Civil, que estabelece como limite ao recurso ordinario nas causas de valor superior a alçada do tribunal de que se recorre, que o recorrente fique tambem prejudicado em valor superior a metade da alçada desse tribunal.
O Tribunal decide negar provimento ao recurso, porquanto tem repetidamente afirmado que a limitação do recurso, por força da relação entre o valor da acção e o valor das alçadas não ofende o artigo 20 da Constituição.
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