Parecer n.º 26/1988
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
multa, não tem razão a invocação do princípio da culpa ou sequer da violação do princípio da necessidade e da proporcionalidade da pena
Relator: MARIA JOÃO MATOS
não poder ser obtida de outro modo); e considerando ainda os princípios da proporcionalidade, da adequação e da necessidade (limitando-se a restrição do dever de sigilo profissional ao mínimo
Relator: TAVARES DA COSTA
verificar nos casos previstos no nº 3 do mesmo artigo, compreende-se pela necessidade de compatibilizar os vários interesses em jogo, nomeadamente a organização da defesa quando haja pluralidade ... hão-de ser referenciadas às garantias necessárias e adequadas para um eficaz exercício do direito de defesa, interpretado à luz do princípio da proporcionalidade. IV - Com efeito, o problema concreto
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
superior ao da causa, em aplicação do princípio da prevalência do interesse preponderante, aferido à luz dos critérios da proporcionalidade, adequação e necessidade. (iii) A circunstância de a quebra
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
A restrição ao exercício do mandato judicial por advogado, que só pode
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O fim que o processo tutelar tem em vista (a aplicação
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O fim que o processo tutelar tem em vista (a aplicação
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Em fiscalização concreta da constitucionalidade o objecto do controlo respeita não