10867/15.2T8STB-A.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
seja, deve verificar-se ab initio; se a parte deduz pretensão cuja falta de fundamento está dependente da posição que a parte contrária venha a assumir no processo, não ... pode afirmar que deduziu pretensão cuja falta de fundamento não devia ignorar, por não lhe ser exigível o conhecimento antecipado de factos que estão no domínio da parte contrária