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Relator: TAVARES DA COSTA
I - A restrição no nº 1 do artigo 89º do Código de
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Relator: TAVARES DA COSTA
I - A restrição no nº 1 do artigo 89º do Código de
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A liberdade de expressão, como os demais direitos fundamentais, não e
Relator: ARTUR CORDEIRO
anos de prisão). II. O segredo profissional de advogado destina-se a proteger os direitos pessoais e a reserva da vida privada, bem como a relação de confiança entre
Relator: MESSIAS BENTO
Estado de Direito Democratico ha-de preocupar-se com proporcionar a todos os meios concretos do exercicio do direito de acesso aos tribunais, providenciando para que os litigantes carecidos ... seus direitos, nem tão pouco sejam colocados em situação de inferioridade perante a contra- -parte com capacidade economica. II - O Estado, para assegurar aos cidadãos o exercicio do direito
Relator: MESSIAS BENTO
I - A liberdade de expressão, como os demais direitos fundamentais , não e
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Sendo o Ministério Público o único titular do direito de acção
Relator: FERNANDA PALMA
I - A competência exigida para a cabal realização do direito de defesa
Relator: MESSIAS BENTO
Fundamental, o arguido tem o direito de escolher um defensor, constituindo advogado de sua confiança, em qualquer altura do processo criminal. E tem o direito de ser por ele assistido ... coisas ou pessoas, nas peritagens e nas provas "ad perpetuam rei memoriam". III - A assistencia de um defensor e, pois, em todos os casos, um direito do arguido. E, nalgumas
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - As partes tem a sua actividade e acção limitadas pela lei
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Em fiscalização concreta da constitucionalidade o objecto do controlo respeita não
Relator: MESSIAS BENTO
I - O legislador pode estabelecer incompatibilidades com o exercicio da advocacia. Pode
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
legais, patrocínio que deve manter até à definição e efectivo cumprimento dos direitos que para estas pessoas advêm do acidente, pois tais direitos são irrenunciáveis. 2. Tal patrocínio cessa quando
Relator: FERREIRA RAMOS
Novembro, podem ser requeridas por quaisquer pessoas, quando a certidão pretendida se mostre necessaria ou util para o exercicio de qualquer direito ou tutela de qualquer interesse legitimo
Relator: VITAL MOREIRA
teria que fazer com respeito pelo principio da igualdade, não afectando categorias de pessoas que, sob o ponto de vista do fundamento da incompatibilidade, se encontram em igualdade de situação ... para diferenciar, no ambito do pessoal docente publico, entre os que leccionam disciplinas de direito e os demais. III - Não e de considerar procedente qualquer justificação que recorra
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
omissão de qualquer formalidade prescrita na lei, a qual se considera efectuada na pessoa daqueles. II - O facto de os agravados pedirem o despejo imediato do locado com base ... resposta ao requerimento de despejo acrescidas da indemnização devida, não configura qualquer abuso de direito, constituindo tão só um mecanismo processual que a lei coloca ao seu dispor, podendo
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
expressões e imputações indispensáveis à defesa da causa. Entre o direito ao livre exercício do patrocínio forense e o direito ao bom nome e reputação dos visados ... imputa o incumprimento de uma dívida o epíteto de “caloteiro”, ou seja, de pessoa que contrai dívidas e não pode ou não tenciona pagá-las, sendo uma atitude descortês
Relator: JOSÉ RAINHO
Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), pessoa colectiva pública que tem por fim estatutário conceder pensões de reforma aos seus beneficiários e subsídios por morte às respectivas famílias ... emerge de uma relação jurídica administrativa e fiscal e não de uma relação de direito privado, para cuja apreciação são competentes os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, nos termos
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
excepcional derrogação do sigilo profissional, em ordem a instruir participações criminais contra certas pessoas, não lhe é lícito utilizá-los para outros fins. 4. Tendo os AA. demandado a Seguradora ... segurado e condutor, dando assim plena quitação e subrogando a … em todos os meus direitos e acções relativos ao causador do sinistro”, levaram a cabo lide
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
consistentemente pela jurisprudência dos Tribunais da Relação, a natureza instrumental do facto perante o Direito e os princípios da economia e utilidade processuais impedem que a reponderação da decisão ... factos que podem por em causa a correção do comportamento daquele outro perante uma pessoa próxima, vem exigir judicialmente aquela retribuição, por não querer que o mandato se quede gratuito
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, assim, em condições de apresentar conclusões e de satisfazer