93-0715
Relator: TAVARES DA COSTA
reage quanto a uma decisão que se entende ter feito uma dada interpretação normativa restritiva, extensiva ou analogica - por esxemplo - admite-se ser objecto de recurso a inconstitucionalidade dessa norma
8 resultados nos descritores e sumários · 22 no texto integral
Relator: TAVARES DA COSTA
reage quanto a uma decisão que se entende ter feito uma dada interpretação normativa restritiva, extensiva ou analogica - por esxemplo - admite-se ser objecto de recurso a inconstitucionalidade dessa norma
Relator: MAGALHÃES GODINHO
contesta ou, na hipotese de se questionar certa interpretação de uma dada norma, qual o sentido ou dimensão normativa dessa norma que se considera violar a Constituição
Relator: TAVARES DA COSTA
procurar determinar-se o sentido da interpretação normativa questionada, esta a pretender-se obter, com a desejada clareza, os dados para ajuizar da verificação de todos os pressupostos do recurso
Relator: TAVARES DA COSTA
normas, ou da interpretação normativa a respeito das quais se suscita a questão de constitucionalidade, ou seja, torna-se necessário para que de uma dada decisão se possa recorrer
Relator: RIBEIRO MENDES
interpretação normativa imprevista ou inesperada e sendo assim, poderá ocorrer uma dispensa daquele ónus de suscitação prévia da questão. III - Porém, a simples "surpresa" com a interpretação dada
Relator: RIBEIRO MENDES
norma pela decisão recorrida c) a inadmissibilidade de recurso ordinário. II - O complexo normativo cuja constitucionalidade se questiona diz respeito às normas constantes dos artigos 365º do Código de Processo ... juiz do julgamento. III - Verifica-se, porém, que não houve aplicação efectiva do complexo normativo impugnado, mas apenas uma potencialidade aplicativa ou ameaça de concretização susceptível de vir ou não
Relator: MARIO DE BRITO
norma" estão excluidas, no nosso ordenamento constitucional, as decisões judiciais, salvo as de caracter normativo. III - Ora, tendo a recorrente referido a inconstitucionalidade, primeiro, a acção, e, depois, a sentença ... acordão da Relação, não pode o Tribunal Constitucional conhecer do recurso. IV - A solução dada a antecedente questão torna de todo inutil o conhecimento do problema da sucessão no tempo
Relator: TAVARES DA COSTA
durante o processo, pelo recorrente, da inconstitucionalidade de norma ( ou da interpretação a ela dada pela decisão); b) utilização da norma em termos de integrar a " ratio decidendi " da decisão ... não ser razoável exigir o ónus de considerar antecipadamente as várias hipóteses de interpretação normativa. IV - Ora, no caso em apreço, ao argumentar com o artigo 668º