Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0715

Data
1994-03-22
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00004778
Decisão
Defere a reclamação considerando que se verificam os pressupostos do recurso de constitucionalidade previstos na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, por estar em causa a constitucionalidade da interpretação dada pelo Supremo Tribunal de Justiça a norma do n. 1 do artigo 1793 do Codigo Civil, recusando-lhe uma extensão por analogia que, na optica da recorrente e reclamante, sera a interpretação conforme as normas dos artigos 36, n. 4, e 13 da Constituição.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Um dos requisitos de admissibilidade do recurso previsto na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, consiste na suscitação de questões de constitucionalidade relativamente a uma ou varias normas, e não simplesmente de uma decisão judicial. II - No entanto, a questão de inconstitucionaldiade pode respeitar não apenas a norma, ou a uma sua dimensão parcelar, considerada "em si", mas tambem, e mais restritamente, a interpretação ou sentido com que ela foi tomada no caso concreto e aplicada na decisão recorrida, nem sempre se recortando nitidamente a fronteira entre norma e decisão. III - A jurisprudencia deste Tribunal, fortemente sedimentada, distingue entre a direita estatuição de certa norma e uma determinada interpretação de que a mesma seja susceptivel, da impugnação de decisão propriamente dita, so neste ultimo caso não abrindo via para o recurso previsto no artigo 70, n. 1, da alinea b), da Lei n. 28/82. IV - E, nesta perspectiva, se se reage quanto a uma decisão que se entende ter feito uma dada interpretação normativa restritiva, extensiva ou analogica - por esxemplo - admite-se ser objecto de recurso a inconstitucionalidade dessa norma enquanto assim interpretada na decisão.

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