89-0254
Relator: NUNES DE ALMEIDA
medidas que estabeleçam distinções discriminatorias, ou seja, desigualdades de tratamento materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoavel ou sem qualquer justificação objectiva e racional. Em suma, traduz-se na ideia geral ... igualdade visto que a distinção que estabelece entre os credores se baseia em fundamentos objectivos, racionais e razoaveis. III - Tal fundamento encontra-se quer no papel que cabe aos administradores