07422/03
Relator: Gonçalves Pereira
acordo com o preceituado no artigo 120º do CPA, consideram-se actos administrativos as decisões dos órgãos da Administração que visem produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta
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Relator: Gonçalves Pereira
acordo com o preceituado no artigo 120º do CPA, consideram-se actos administrativos as decisões dos órgãos da Administração que visem produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta
Relator: TERESA DE SOUSA
34/2007, de 13/8, estabeleceu um regime especial dos processos relativos a actos administrativos de aplicação de sanções disciplinares previstas no Regulamento de Disciplina Militar, aplicando-se-lhes o regime
Relator: COELHO DA CUNHA
Quando, na pendência do processo, seja proferido um acto administrativo que não satisfaça integralmente a pretensão do interessado, pode ser cumulado o pedido de anulação ou declaração de nulidade ... apresentado no prazo de 30 dias (artº70º nº3 do CPTA). II- Em princípio, os actos administrativos apenas produzem efeitos “ex nunc”, salvo nos casos