85-0053
Relator: CARDOSO DA COSTA
geral se estabelece nas leis laborais. Exerceu sim, sob "forma" legislativa, a competencia que legalmente lhe e atribuida de delimitar o ambito de aplicação de certa regulamentação convencional colectiva
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Relator: CARDOSO DA COSTA
geral se estabelece nas leis laborais. Exerceu sim, sob "forma" legislativa, a competencia que legalmente lhe e atribuida de delimitar o ambito de aplicação de certa regulamentação convencional colectiva
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
caso, a novidade legislativa, concretização ou especificação essa que cai claramente na previsão legal «todas as alterações (concretas) dos horários de trabalho. IV.- Donde que, ao agasalho ... delegados sindicais". V.- Por assim ser, a entidade demandada desrespeitou a imposição legal vertida no art.° 135°, n° 2 do RCTFP pelo facto de ter publicitado o despacho que procedeu
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
publica "Petroleos de Portugal, EP - PETROGAL" em pessoa colectiva de direito privado , sob a forma de sociedade anonima, por força do Decreto-Lei n. 103-A/89, de 4 de Abril ... actividades descritas nas alineas a) a d) do n. 1 dos Estatutos, por forma a que a Petrogal deixe de as exercer, directamente
Relator: BRAVO SERRA
essa desigualdade, que não assenta em meros criterios e caracteristicas subjectivos. XII - Uma norma legal não tem eficacia retroactiva, violadora do n. 3 do artigo 18 da Constituição, quando não ... elas são juridicamente criadas. Por isso, a normação que, por sua natureza, obvie de forma intoleravel, arbitraria ou demasiado opressiva aqueles minimos de certeza e segurança que as pessoas
Relator: MESSIAS BENTO
actividade ou profissão ou na expulsão de uma ordem profissional, apesar de, por essa forma, se afectar a liberdade de escolha de profissão. V - Assim sendo, a pena acessoria ... pena acessoria, que o juiz pode decretar em determinadas condições, não viola aquele preceito legal o citado artigo 30, n. 4 da Constituição. X - Declarada, com força obrigatoria geral