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Relator: Magda Geraldes
actos administrativos com a natureza de instruções ou esclarecimentos de dúvidas não podem ser havidos como actos administrativos stricto sensu, para efeitos de impugnação quer hierárquica quer contenciosa, face
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Relator: Magda Geraldes
actos administrativos com a natureza de instruções ou esclarecimentos de dúvidas não podem ser havidos como actos administrativos stricto sensu, para efeitos de impugnação quer hierárquica quer contenciosa, face
Relator: Magda Espinho Geraldes
actos administrativos com a natureza de instruções ou esclarecimentos de dúvidas não podem ser havidos como actos administrativos stricto sensu, para efeitos de impugnação quer hierárquica quer contenciosa, face
Relator: Helena Lopes
actos administrativos que visem orientar os agentes em casos que, pelas suas características e condições, sejam idênticos ou semelhantes, não podem ser havidos como actos administrativos stricto sensu, para efeitos
Relator: Helena Lopes
actos administrativos que visem orientar os agentes em casos que, pelas suas características e condições, sejam idênticos ou semelhantes, não podem ser havidos como actos administrativos stricto sensu, para efeitos
Relator: ASCENSÃO LOPES
actos internos e irrecorríveis porque não modificam a situação jurídica dos administrados e, portanto, não são lesivos, os actos cujos efeitos se produzem apenas nas relações interorgânicas no âmbito ... DCVM para liquidação dos montantes apurados em dívida. III - Os actos internos, porque não são actos administrativos stricto sensu, não podem ser objecto de recurso hierárquico ou contencioso
Relator: MARIO TORRES
Constituição de 1976, a sanção da inexistencia juridica era tambem aplicavel aos actos administrativos, designadamente do tipo referido na conclusão anterior, relativamente aos quais não se verificasse a necessaria publicação ... acordo com a jurisprudencia corrente do Supremo Tribunal Administrativo, a extinção, por falta de objecto, dos dois recursos interpostos dos actos revogados, que pendem nesse Tribunal (ou que ao mesmo
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
51º do CPTA na parte em considera “impugnáveis os actos administrativos com eficácia externa” tem que ser interpretado no sentido de incluir os actos em que alguns dos seus efeitos
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
conceito todos os actos, mesmo que procedimentais, que não envolvam ou não possuam qualquer segmento decisório. II. No aludido conceito inserem-se assim todos os actos lesivos de direitos ... muito provável que a virá a ter. IV. Não se configuram assim como actos administrativos impugnáveis quer o simples despacho dum chefe de divisão a autorizar a desanexação de documento
Relator: FERNANDES CADILHA
Serviço Nacional de Protecção Civil, tendo passado ao regime de autonomia meramente administrativa, a partir de 1 de Janeiro de 2003, nos termos definidos no artigo ... Protecção Civil, e, como tal, não se encontra subordinado ao regime de revogabilidade dos actos administrativos previsto no artigo 141º, n.º 1, do Código de Procedimento Administrativo
Relator: São Pedro
Constituição, são recorríveis os actos que, independentemente da sua forma, tenham idoneidade para, só por si, lesarem direitos ou interesses legítimos dos recorrentes. II - Os actos internos ou meramente preparatórios ... pedido da pensão de aposentação. Tal acto, não é, assim, materialmente definitivo. IV - O actos acima referido, na medida em que não indefere a pretensão do requerente, não tem idoneidade
Relator: E. Moscoso
acto de processamento de vencimentos, gratificações ou abonos constitui, em princípio, um verdadeiro acto administrativo e não simples operações materiais, já que, como acto jurídico individual e concreto, define ... período mensal determinado, o "caso decidido", ocorrerá apenas e tão só quanto aos anteriores actos de processamento de abonos ou vencimentos e não a partir do momento