01528/98
Relator: Edmundo António Vasco Moscoso
artigo 109º nº l do Cód. Proc. Administrativo apenas confere ao interessado a faculdade de presumir indeferida uma pretensão, desde que seja omitida decisão sobre essa ... pretensão. II - O indeferimento presumido ou tácito, surge para possibilitar a defesa dos direitos dos administrados perante a passividade da administração e só se justifica na falta de decisão administrativa