01103/06.3BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
substituir-se às partes no seu ónus de alegar e provar os factos que interessam a cada uma, porquanto o dever de investigação que a lei processual comete ao juiz
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
substituir-se às partes no seu ónus de alegar e provar os factos que interessam a cada uma, porquanto o dever de investigação que a lei processual comete ao juiz
Relator: CABRAL BARRETO
reserva em 700 hectares tem sentido, e inteligivel e foi compreendido pelos directamente interessados; um despacho aclarativo que o interpretasse no sentido de que se quis atribuir apenas uma reserva
Relator: CABRAL BARRETO
fundamento em ilegalidade ou em inconveniencia, sera contudo possivel com a concordancia do interessado; 4 - O acto administrativo constitutivo de direitos ainda pode ser revogado nos trinta dias posteriores
Relator: LOPES ROCHA
actos discricionarios, susceptiveis de revogação por acto facultativo da Administração, desde que os interessados manifestem a sua concordancia
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- É possível anular a decisão recorrida (art. 662º nº2 alínea c) do
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O concurso para a celebração de contrato público de aprovisionamento tem
Relator: FERREIRA RAMOS
1- A obriatoriedade de reposição de quantias recebidas, que devam reentrar nos
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os actos que promoveram a integração de (...) - oriundo do Serviço de
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A subvenção vitalicia prevista no artigo 24, n 1, da Lei
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Não desconta na antiguidade o tempo de licença graciosa gozada por