06416/02
Relator: Rui Pereira
Administração, já que a entidade que a determinou exercia uma competência exclusiva no caso, definindo a situação jurídica daquele relativamente ao modo como se processaria a reconstituição da carreira ... remuneratórios, pelo que dela cabia recurso contencioso imediato, não havendo lugar a impugnação administrativa necessária para abrir a via contenciosa. III – Porém, tal não obstava a que o recorrente reclamasse