1661/17.7BESNT
Relator: SOFIA DAVID
I – É ónus do A. identificar na PI os actos que produziram
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Relator: SOFIA DAVID
I – É ónus do A. identificar na PI os actos que produziram
Relator: MILLER SIMÕES
falta de elementos de prova relevantes que fundamenta a revisão da resolução final do processo de aposentação nos termos da alinea a) do n 1 do artigo 101 do Estatuto ... apresentou, podendo faze-lo; 3 - Não pode ter lugar a revisão da resolução final do processo de aposentação ao abrigo da alinea a) do n 1 do artigo
Relator: Antero Pires Salvador
vereadora, actuando no âmbito de delegação de poderes, constitui, desde logo, um acto final do procedimento, insusceptível de recurso hierárquico, mas apenas e só de mera reclamação ou recurso facultativo
Relator: Dr. Rogério Paulo da Costa Martins
Sobe a final o recurso interposto do despacho saneador que julgou improcedente a excepção de irrecorribilidade do acto impugnado. II - Não é meramente confirmativo o acto proferido na sequência
Relator: Xavier Forte
mesmo um acto administrativo ficto , mas uma ficção criada pelo legislador com exclusivas finalidades adjectivas . II)- Equivale isto a dizer que o silêncio da instância decisória competente para sobre
Relator: Edmundo Moscoso
decisão objecto da reclamação apresentada, será esta nova decisão que passa a constituir decisão final do procedimento e por conseguinte um acto administrativo, objecto adequado de eventual impugnação contenciosa, visto
Relator: Helena Lopes
mesmo um acto administrativo ficto, mas uma ficção criada pelo legislador com exclusivas finalidades adjectivas. Equivale isto a dizer que o silêncio da instância decisória competente para sobre a pretensão
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - Os planos municipais de ordenamento do território compreendem as espécies "plano