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  1. TCANsó sumário

    01103/06.3BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    factos que interessam a cada uma, porquanto o dever de investigação que a lei processual comete ao juiz apenas abarca a matéria de facto trazida ao processo os factos notórios ... autor o ónus de indicar na petição inicial “os factos e as razões de direito que fundamentam a acção” e formular o pedido que seja o corolário lógico desses factos

  2. TCANsó sumário

    00001/2006 - Coimbra

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    carecerá, originariamente, de objecto. III. Isto é assim mesmo nos casos em que o autor do acto expresso o não tenha notificado oportuna e completamente ao interessado, porque esta falta ... arredar da ordem jurídica. IV. A notificação não se insere na fase constitutiva, mas antes na fase integrativa da eficácia do acto, não constituindo, portanto, pressuposto da sua existência