23 resultados nos descritores e sumários · 53 no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    3604/12.5TBBCL.G1

    Relator: CARVALHO GUERRA

    responsabilidade civil extracontratual do estado encontra-se hoje regulada pela Lei n.º 67/2007 de 31 de Dezembro, que não prevê expressamente a responsabilidade por factos lícitos, mas a mesma ... propriedade privada e a igualdade dos cidadãos na repartição dos encargos públicos. II - Tal responsabilidade abrange não só os danos resultantes de actos administrativos propriamente ditos, em que a administração

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 183/1981

    Relator: CABRAL BARRETO

    actos ilegais, verificados os demais requisitos de culpa, prejuizo e nexo causal, acarreta, responsabilidade extracontratual da Administração, com excepção das chamadas ilegalidades veniais, casos de vicio de forma e incompetencia ... resultado com um acto legal; 7 - Da execução da decisão de anulação não resulta responsabilidade para a Administração, salvo os casos excepcionais de responsabilidade por actos licitos previstos nos artigos

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 86/1992

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    considerando os rendimentos do trabalho entretanto auferidos, pode nem sequer ser devida; 6 - A responsabilidade da Administração pode ser efectivada por acordo com o lesado quanto ao montante da indemnização ... Novembro de 1967; 7 - Não se encontrando perfeitamente definidos os pressupostos da responsabilidade, justifica-se que o procedimento indemnizatório a seguir utilize preferencialmente a via da actuação da justiça concreta

  4. TCONSTsó sumário

    83-0082

    Relator: CARDOSO DA COSTA

    Novembro de 1967 - o qual respeita unicamente a responsabilidade extracontratual do Estado no dominio dos actos de gestão ( administrativa ) publica - ou qualquer outra lei , sendo que o direito portugues não ... conhece diploma que preveja e regule em geral a responsabilidade do Estado por actos , licitos ou ilicitos , dos juizes , no exercicio da sua função. VI - Na falta de lei concretizadora

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 7/1990

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    108/88, o poder de tutela sobre as universidades e exercido pelo departamento governamental com responsabilidade no sector de educação, tendo em vista, fundamentalmente, a integração de cada universidade no sistema ... doutor, não se integra no ambito das competencias tutelares do departamento governamental com responsabilidade no sector da educação, definidas no artigo 28, n 2, da referida Lei n 108/88