85-0002
Relator: CARDOSO DA COSTA
natureza e consistencia descritas, antes do seu recebimento expresso pela Constituição "formal", operado pela revisão constitucional (artigo 268, n. 2). VIII - Com a emissão do Decreto-Lei n. 356/79 tambem ... acto administrativo praticado depois da revisão constitucional de 1982, ou seja, numa altura em que a Constituição (artigo 268, n. 2) ja obrigava formalmente a fundamentação expressa dos actos administrativos