91-0313
Relator: BRAVO SERRA
arquivo aberto (artigo 268, 1 e 2, da Constituição) - direito analogo aos direitos, liberdades e garantias tratados no Titulo II da Parte I deste diploma -, na medida em que essa
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Relator: BRAVO SERRA
arquivo aberto (artigo 268, 1 e 2, da Constituição) - direito analogo aos direitos, liberdades e garantias tratados no Titulo II da Parte I deste diploma -, na medida em que essa
Relator: ANTONIO VITORINO
particulares, atraves de notificação e/ou publicação, constituem direitos de natureza analoga aos direitos liberdades e garantias enunciados no Titulo II da Parte I, da Constituição, pelo que a tais direitos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
arquivos e registos administrativos como direitos fundamentais de natureza analoga a dos direitos, liberdades e garantias - com as limitações da parte final do n. 2 daquele artigo que, em regra
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
informação dos administrados e um direito fundamental de natureza analoga a dos direitos, liberdades e garantias, beneficiando, portanto, do regime de aplicabilidade directa e do caracter restritivo das restrições
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - No n. 1 do artigo 268 da Constituição preve-se o
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - No n. 1 do artigo 268 da Constituição preve-se o
Relator: ALVES CORREIA
justiça. II - Tal direito e um direito fundamental de natureza analoga aos direitos, liberdades e garantias e e, por isso, directamente aplicavel, vinculando imediatamente a Administração Publica, mesmo na ausencia ... direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, um direito analogo aos direitos, liberdades e garantias, nos casos, em que o, cidadão tenha justificado interesse em conhecer um procedimento administrativo
Relator: MONTEIRO DINIS
definitivas atraves da sua notificação ou publicação, constituem direitos de natureza analoga aos direitos, liberdades e garantias, beneficiando, portanto, do regime que e proprio destes, designadamente a aplicabilidade directa